Acerca dos tipos de crimes contra a ordem tributária
praticados por particulares e funcionários públicos,
conforme a Lei nº 8.137/1990, relacionar as colunas e
assinalar a sequência correspondente.
(1) Praticados por particular.
(2) Praticados por funcionário público.
( ) Solicitar para si, indiretamente, antes de iniciar seu
exercício, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
promessa de vantagem, para deixar de lançar tributo.
( ) Deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal,
relativa à venda de mercadoria, efetivamente realizada
em desacordo com a legislação.
( ) Extraviar livro oficial de que tenha a guarda em razão da
função, inutilizando-o parcialmente, acarretando o
pagamento inexato de contribuição social.
( ) Fraudar a fiscalização tributária, omitindo operação de
qualquer natureza, em livro exigido pela lei fiscal.
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