João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com
ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o
menor, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia,
acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da
criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar,
provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos,
deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em
flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que
imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a
instrução probatória, os fatos restaram devidamente
demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais,
debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a
incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código
Penal (Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena,
quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente
cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se
de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou
com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da
causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Código Penal (Art. 226.
A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente,
padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor,
curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer
outro título tiver autoridade sobre ela ).
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado que proferirá sentença deverá:
✂️ a) condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável
tentado, com a incidência da agravante e da causa de
aumento de pena; ✂️ b) condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável
tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e
afastar a agravante, para evitar o bis in idem ; ✂️ c) condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável
consumado, com a incidência da agravante e da causa de
aumento de pena; ✂️ d) condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável
consumado, com a incidência da causa de aumento de pena,
e afastar a agravante, para evitar o bis in idem ; ✂️ e) desclassificar a conduta para o crime de importunação sexual,
com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a
agravante, para evitar o bis in idem .