Considerando pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. A Lei
nº 13.146/2015, destinada a assegurar e
promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência,
tipificou como crimes contra a pessoa com
deficiência, EXCETO :
✂️ a) Praticar, induzir ou incitar discriminação de
pessoa em razão de sua deficiência. ✂️ b) Divorciar-se, ou separar-se da pessoa com
deficiência enquanto esta encontra-se
convalescendo de uma doença. ✂️ c) Apropriar-se ou desviar bens, proventos,
pensão, benefícios, remuneração ou
qualquer outro rendimento de pessoa com
deficiência. ✂️ d) Abandonar pessoa com deficiência em
hospitais, casas de saúde, entidades de
abrigamento ou congêneres. ✂️ e) Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer
meio eletrônico ou documento de pessoa
com deficiência destinados ao recebimento
de benefícios, proventos, pensões ou
remuneração ou à realização de operações
financeiras, com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem.