João é investigado pela prática de crime de furto qualificado pelo
rompimento de obstáculo à subtração da coisa (Art. 155, §4º,
inciso I, do Código Penal), estando sujeito à pena de reclusão de
dois a oito anos e multa. A autoridade policial, ao apresentar o
relatório final das investigações, representou pela decretação da
prisão preventiva do indiciado, como garantia da ordem pública,
existindo prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Contudo, o Ministério Público, ao oferecer denúncia, foi contrário
à representação do Delegado de Polícia. Registre-se que João
responde, em juízo, a outro processo penal, em fase de instrução
processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo
Penal, é correto afirmar que o juiz
✂️ a) não poderá decretar a prisão preventiva, que demanda,
cumulativamente, representação da autoridade policial e
parecer favorável do Ministério Público. ✂️ b) poderá decretar a prisão preventiva, por se tratar de crime
doloso punido com pena privativa de liberdade máxima
superior a quatro anos. ✂️ c) não poderá decretar a prisão preventiva, que demanda o
prévio descumprimento de medidas cautelares de natureza
diversa da prisão. ✂️ d) poderá decretar a prisão preventiva, por se tratar de crime
punido com reclusão.