Rony, há 6 (seis) anos ininterruptos e sem oposição, possui
como sua uma pequena casa de 90 m², em área urbana,
onde reside com sua família. Não é proprietário de
outro imóvel, urbano ou rural. Anteriormente à sua posse,
a casa era ocupada por um amigo seu que se mudou
para outro Estado, mas Rony não sabe a que título seu
amigo ocupava o imóvel. Dois anos após a ocupação por
Rony, foi averbada na matrícula do imóvel uma certidão
de distribuição de uma ação de execução em face do formal
proprietário do bem. Rony não recebeu notícia da
averbação realizada.
Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que
✂️ a) a averbação da certidão de distribuição da execução
interrompeu o prazo para prescrição aquisitiva. ✂️ b) não se operou a prescrição aquisitiva, por falta de
lapso temporal suficiente. ✂️ c) a averbação da certidão de distribuição da execução
suspende o prazo para prescrição aquisitiva, até que
seja cancelada a averbação por algum motivo. ✂️ d) Rony não usucapiu o imóvel na medida em que a
averbação da certidão de distribuição da execução
implica na impossibilidade de usucapir por modalidade
diversa da usucapião extraordinária. ✂️ e) se operou a prescrição aquisitiva em favor de Rony,
pela denominada usucapião especial urbana residencial
individual.