Antônio ajuizou, perante a Vara Cível de Brusque, cidade onde
reside, ação de cobrança em face exclusivamente de Maria. Isso
porque ela era devedora solidária, juntamente com João, seu
marido, de R$ 1.000.000,00. Informa que os devedores vinham
pagando as prestações com atraso, até que deixaram de quitar a
última e mais substancial parcela.
Em sua contestação, João e Maria invocam a cláusula de eleição
de foro prevista em contrato, segundo a qual a demanda deveria
ser proposta no foro do pagamento, quando vencida a dívida.
Como não havia disposição expressa acerca do lugar do
pagamento, defendem recair sobre seu domicílio. Noticiam,
então, terem se mudado de Florianópolis para Blumenau antes
da data prevista para pagamento da última parcela, mas logo
depois de se instaurar concurso de credores contra João, que se
declarou insolvente.
Nesse caso, então, à luz da cláusula validamente celebrada, o
foro competente será:
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