Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde
agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente
registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial
de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime
sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível
alteração legal, procuram orientação de advogado especializado,
pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos
ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um
deles.
Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente,
assinale a opção correta.
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