A Emenda Constitucional nº X alterou a Constituição da República
e acresceu um novo direito fundamental, classificado como de
segunda dimensão, em norma de eficácia contida. Joana vinha
tendo dificuldade para a fruição desse direito, o que, a seu ver,
decorria da ausência de uma sistemática detalhada, no âmbito
administrativo, organizando de maneira adequada a forma de
prestação do serviço.
Após analisar o cabimento, ou não, do mandado de injunção na
hipótese em tela, bem como seus possíveis efeitos, Joana
concluiu corretamente que:
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