Aprovado em vigésimo lugar e dentro do número de vagas no
concurso público realizado para o cargo de juiz leigo no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, Caio tomou conhecimento
de que houve uma preterição na sua convocação, com a
nomeação e posse de outros candidatos que estão atrás dele na
ordem de classificação. Irresignado, Caio entrou em contato com
o seu advogado, o qual lhe informou que ele poderia ingressar,
em juízo, com uma ação, objetivando proteger direito líquido e
certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, já que o
responsável pela ilegalidade é autoridade pública.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição
Federal e da Lei nº 12.016/2009, é correto afirmar que Caio
poderá ingressar em juízo com um(a):
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