A atuação da Administração pública é informada por princípios, muitos com previsão explícita na Constituição Federal, inerentes ao regime publicístico a que se encontra jungida. Nas situações concretas, esses princípios, muitas vezes, se interpenetram e precisam ser cotejados e harmonizados. Nesse diapasão, tem-se que
✂️ a) o princípio da segurança jurídica impede que novas leis atinjam atos jurídicos aperfeiçoados com base na legislação precedente, sem que isso importe afronta ao princípio da legalidade. ✂️ b) a supremacia do interesse público, pela sua maior relevância, pode sempre ser invocada para afastar o princípio da transparência. ✂️ c) a economicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, na medida em que é um princípio finalístico. ✂️ d) a moralidade, embora detenha o status de princípio constitucional, não comporta aplicação autônoma, só podendo ser invocada em conjunto com a legalidade. ✂️ e) a razoabilidade autoriza a Administração a afastar o princípio da legalidade, vedando a imposição de restrições a direitos individuais.