O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em junho de 2023, ação de improbidade administrativa em face do servidor público federal Antônio, imputando-lhe a conduta de ter recebido vantagem econômica consistente em dois milhões de reais no último ano, para tolerar, no exercício da função pública, a prática de narcotráfico. No bojo da inicial, o MPF veiculou pedido liminar de indisponibilidade de bens em face de Antônio. No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/1992 (Lei deImprobidade Administrativa - LIA), com redação dada pela Reforma de 2021 da LIA:
✂️ a) a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu é vedada, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no Art. 9º da LIA; ✂️ b) o pedido de indisponibilidade de bens do réu tem a finalidade de garantir a integral recomposição do erário pela prática dosatos tipificados nos Arts. 9º, 10 e 11, da LIA, mas não o acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito; ✂️ c) o pedido de indisponibilidade de bens não poderá, em qualquer caso, incluir a investigação, o exame e o bloqueio debens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelos réus no exterior, resguardada a competência do Superior Tribunal de Justiça; ✂️ d) o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, não sendo permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou porseguro-garantia judicial, a requerimento dos réus; ✂️ e) a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, bens imóveis, veículos de via terrestre, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples eempresárias, pedras e metais preciosos.