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Questões de Concursos Dissídios individuais

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111Q730014 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 19a, FCC

Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes
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112Q729644 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 2a, FCC

Numa reclamação trabalhista em que as partes celebram acordo, as custas

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113Q730263 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho 9a Região, CESPE CEBRASPE

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue os seguintes itens.

No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular.

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114Q730450 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais

No processo trabalhista, a compensação ou retenção
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115Q730542 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Técnico Judiciário, TRT 3a, FCC

As reclamações verbais

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116Q731251 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Técnico Científico, Banco da Amazônia, CESPE CEBRASPE

Tendo como referência a legislação processual trabalhista, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Embora tenha sido devidamente notificada para audiência de continuação e instrução, com as devidas cominações legais em caso de ausência, a parte reclamada deixou de comparecer, atraindo para si os efeitos de confissão. Na sentença, o juízo julgou improcedente a reclamatória com base no princípio do livre convencimento e nas provas pré-constituídas nos autos. Nessa situação, a confissão ficta por si só não garante o ganho de causa pela parte reclamante.

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117Q730008 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TST, CESPE CEBRASPE

O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de

Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio,

postulando, em favor de associados que são empregados da

Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses

obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento

localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no

que equivalia, então, a cem salários mínimos.

Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e

abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do

Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal

da lei, o que foi deferido.

Após colhida a defesa da reclamada em audiência de

conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada,

associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e

individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram

com anuência da empresa reclamada.

No curso da instrução processual, foram colhidos

depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia

técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as

partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes

técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação

do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada

pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença,

em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito

do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu

Na reclamatória descrita, o sindicato obreiro apresentou-se como substituto processual. Essa substituição foi processualmente admissível e, no caso relatado, abrangeu, inclusive, os empregados pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

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118Q730603 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Técnico Judiciário, TRT 1a, FJPF

Nos dissídios individuais, o não comparecimento do reclamante à audiência por motivo irrelevante tem como efeito:

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119Q730015 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 5a, CESPE CEBRASPE

Com referência aos recursos no processo do trabalho, julgue os itens subseqüentes.

Não são cabíveis, em nenhuma hipótese, embargos para a Seção Especializada em Dissídios Individuais em decisões proferidas em agravo de instrumento oposto contra despacho denegatório em recurso de revista.

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120Q731135 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Técnico Judiciário, TRT 17a, CESPE CEBRASPE

Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens subsequentes.

Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.

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121Q730551 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 11a, FCC

Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais que, na data do ajuizamento da reclamação, tenham um valor que não exceda a
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122Q729750 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Advogado, BADESC, FEPESE

Leia as afirmativas abaixo e assinale as que são falsas ( F ) ou verdadeiras ( V ):

( ) O procedimento sumário é utilizado para as demandas trabalhistas cujo valor econômico não ultrapasse o montante equivalente a 02 (dois) salários mínimos.

( ) A Lei nº 9.957/2000 alterou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho e criou o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho para os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo vigente, na data do ajuizamento da ação trabalhista.

( ) O procedimento sumário do processo do trabalho foi tacitamente revogado com a criação do procedimento sumaríssimo.

( ) No procedimento sumaríssimo, a oitiva de testemunhas é limitada ao número de 03 (três) para cada parte.

A seqüência correta das respostas dadas acima é:

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123Q731791 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 1a, FCC

Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho – ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada “sexta-parte” e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?

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124Q730853 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, Tribunal Regional do Trabalho 15a Região, FCC, 2018

Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas
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125Q729938 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 2a, FCC

A reclamação trabalhista apresentada pessoalmente pelo empregado

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126Q730420 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Analista Judiciário, TRT 9a, CESPE CEBRASPE

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue os seguintes itens.

Se o reclamado não comparecer à audiência de instrução, será declarado confesso, exceto se, na impossibilidade de locomoção para participar do ato onde poderia ser ouvido, apresentar justificativa relevante e consistente.

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127Q730036 | Direito Processual do Trabalho, Dissídios individuais, Técnico Judiciário, TRT 16a, CESPE CEBRASPE

Julgue os itens seguintes, acerca das provas no processo do trabalho.

Considere que um reclamante faz chegar aos autos declaração de um colega afirmando que presenciou o chefe de ambos dirigindo-se ao autor com expressões de baixo calão. Por meio dessa declaração, busca o reclamante a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa situação, é totalmente válida como prova tal declaração, independentemente da presença de seu autor em audiência para depor e confirmar o teor da mesma.

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