Segundo a Lei 12.319/2010, artigo 6º, são
atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de
suas competências:
I. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e
surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e
ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua
Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e
culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos
níveis fundamental, médio e superior, de forma a
viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III. Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição
de ensino e nos concursos públicos;
IV. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às
atividades-fim das instituições de ensino e repartições
públicas;
V. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em
órgãos administrativos ou policiais.
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