O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a seguir.
A moderna teoria dos deveres laterais — dita também dos deveres secundários, acessórios, anexos ou paralelos — consiste na obrigação das partes contratantes de cumprirem diligentemente o contrato, observando estritamente sua função ou finalidade.
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