No curso de uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Gama
foram instados a se pronunciar sobre características e distinções
dos institutos da intervenção federal, do estado de defesa e do
estado de sítio. O grupo Alfa defendeu que os três institutos
apresentam, em comum, a necessidade de a sua decretação ser
sempre apreciada pelo Poder Legislativo a posteriori, mas
ressaltou que somente os dois últimos podem acarretar restrições
para os direitos fundamentais.
O grupo Beta defendeu que, no primeiro instituto, o Chefe do
Poder executivo somente pode atuar se provocado, enquanto que
os dois últimos, presentes os requisitos exigidos, podem ser
decretados de maneira espontânea. Por fim, o grupo Gama
sustentou que o primeiro instituto não pode alcançar os
municípios situados nos Estados, e em relação aos dois últimos,
assim que cessarem, o Chefe do Poder Executivo deve relatar, ao
Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante sua vigência.
Ao fim da gincana, os jurados concluíram corretamente que
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