A Administração Federal compreende a Administração Direta e a
Administração Indireta. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao
Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade. Nesse sentido,
relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as seguintes categorias de entidades da
Administração Indireta às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Autarquia. 2. Empresa pública.
3. Sociedade de economia mista.
4. Fundação pública.
Coluna 2
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução
por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio
gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de
outras fontes.
( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para
executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja
levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo
revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado criada por lei para a exploração de
atividade econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
✂️ a) 2 – 4 – 3 – 1. ✂️ b) 3 – 2 – 1 – 4. ✂️ c) 2 – 3 – 4 – 1. ✂️ d) 4 – 1 – 2 – 3. ✂️ e) 1 – 3 – 2 – 4.