As chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle
especial são substâncias com ação no sistema nervoso central
e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo
pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o
controle existente para as substâncias comuns.
Sobre isso, analise as informações e marque a opção
equivalente às corretas.
I. Para todo medicamento sujeito à prescrição de profissional
habilitado, antes da sua dispensação, compete ao
farmacêutico a correta interpretação e avaliação do
receituário, devendo fazê-las com fundamento nos aspectos
terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos), sociais,
econômicos e legais (legislação vigente).
II. Com base na observância dos aspectos legais e
considerando os medicamentos que se sujeitam ao controle
da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que aprova o
Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos
sujeitos a controle especial, é dever do farmacêutico
considerar, para que possa efetuar a dispensação de tais
medicamentos, os modelos preconizados de receituários para
cada tipo de medicamento e seu prazo de validade após
emissão, dados de preenchimento obrigatórios e abrangência
de validade do receituário (território nacional ou somente
dentro do estado emissor).
III. Não se enquadram na classificação de medicamentos
controlados, segundo a Portaria SVS / MS nº 344/1998, as
substâncias anabolizantes, substâncias abortivas ou que
causam má-formação fetal, substâncias que podem originar
psicotrópicos, insumos utilizados na fabricação de
entorpecentes e psicotrópicos, plantas utilizadas na
fabricação de entorpecentes, bem como os entorpecentes,
além de substâncias químicas de uso das forças armadas e as
substâncias de uso proibido no Brasil.
IV. Todos os estabelecimentos que comercializam e/ou
dispensam medicamentos/ substâncias de controle especial
devem fazer o registro da movimentação dos mesmos em
livro próprio conforme Portaria n° 344/1998 e Portaria
n°6/1999.
✂️ a) I e III; ✂️ b) II, III e IV; ✂️ c) I, II e IV; ✂️ d) II e IV; ✂️ e) I, III e IV.