Nos processos de licenciamento ambiental em que o Iphan
participe, a Portaria nº 25, de 15 de junho de 2021, estabelece que,
por meio do Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
(SAIP), o Iphan procederá à análise da Ficha de Caracterização de
Atividade (FCA) e à emissão automatizada do Termo de Referência
Específico (TRE), ressalvados os casos especificados na referida
Portaria, em que essa análise e a emissão do respectivo TRE
continuarão a ocorrer de modo manual.
Sobre os casos em que o SAIP não emitirá o TRE automaticamente,
e encaminhará a FCA para a análise manual, analise as afirmativas
a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Quando a Área Diretamente Afetada (ADA) de
empreendimentos previstos como Nível I e não se aplica (NA),
estiver distante até 600 (seiscentos) metros do polígono que
representa o sítio arqueológico cadastrado no SICG.
( ) Quando houver o início da instalação do empreendimento
antes da emissão do TRE pelo Iphan.
( ) Quando houver previsão de impacto do empreendimento em
meio aquático.
As afirmativas são, respectivamente,
✂️ a) F – V – V. ✂️ b) F – V – F. ✂️ c) F – F – V. ✂️ d) V – F – V. ✂️ e) V – F – F.