Conforme a RDC nº 429/2020 da ANVISA, que dispõe sobre rotulagem de alimentos,
sobre as definições contidas na Resolução, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Alegações nutricionais.
2. Alegações nutricionais de conteúdo absoluto.
3. Açúcares totais.
4. Carboidratos.
5. Rotulagem nutricional.
Coluna 2
( ) Alegações nutricionais que descrevem o nível ou a quantidade do valor energético e de nutrientes
contidos no alimento.
( ) Toda declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento,
compreendendo a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal e as alegações
nutricionais.
( ) Todos os monossacarídeos e dissacarídeos presentes no alimento que são digeridos, absorvidos
e metabolizados pelo ser humano, excluindo os polióis.
( ) Qualquer declaração, com exceção da tabela de informação nutricional e da rotulagem nutricional
frontal, que indique que um alimento possui propriedades nutricionais positivas relativas ao seu
valor energético ou ao conteúdo de nutrientes, contemplando as alegações de conteúdo absoluto
e comparativo e de sem adição.
( ) Todos os monossacarídeos, dissacarídeos, oligossacarídeos e polissacarídeos presentes no
alimento, incluindo os polióis, que são digeridos, absorvidos e metabolizados pelo ser humano.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
✂️ a) 1 – 3 – 5 – 4 – 2. ✂️ b) 2 – 5 – 3 – 1 – 4. ✂️ c) 3 – 4 – 1 – 2 – 5. ✂️ d) 4 – 1 – 2 – 3 – 5. ✂️ e) 5 – 2 – 4 – 1 – 3.