João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à apresentação da declaração de bens prevista na Lei Federal nº 8.429/92, apresentou a declaração devida em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica-se que João afirmou na declaração não possuir bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já que João é proprietário de apartamento na cidade de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010. É constatado também que o imóvel é de valor modesto, de aquisição compatível com os rendimentos de João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade Administrativa
a) comina a sanção de suspensão para a conduta de João, que embora não tenha enriquecido ilicitamente, deixou de apresentar os dados corretos na declaração.
b) prevê sanção de multa a João, por não haver prestado a declaração de bens de forma correta ao Tribunal de Justiça.
c) considera que João está sujeito a penas disciplinares nas quais serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
d) considera João sujeito à pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, por haver prestado declaração de bens falsa.
e) não impõe qualquer sanção pela conduta de João, já que seu patrimônio, em si, é lícito, o que é o cerne da Lei de Improbidade Administrativa.