Em 2015, o Município Gama, representado por Sérgio, secretário
de finanças, contratou, com inexigibilidade de licitação,
determinada sociedade empresária para o fornecimento de
equipamentos eletrônicos. Em 2017, o Ministério Público
ajuizou ação de improbidade administrativa contra Sérgio, com
base no caput do Art. 10 da Lei Federal nº 8.429/1992 (LIA),
alegando, em síntese, que a contratação direta da empresa não
observou os requisitos legais, sem apontar o prejuízo que teria
sido causado pelo ilegal ato de inexigibilidade.
À luz das alterações legislativas promovidas pela Lei Federal nº
14.230/2021 e da jurisprudência atual do STJ, Sérgio:
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