Suponha que tenha sido interposta ação de improbidade administrativa em face de diretor de uma empresa na qual o Estado do Alagoas detém participação acionária minoritária, apontando a ocorrência de prejuízos financeiros à companhia em face da realização de investimentos em projetos deficitários. A inicial da ação judicial aponta, ainda, a responsabilidade de Secretários de Estado na formatação de tais projetos e possível conluio com o diretor da companhia para as aprovações societárias correspondentes. Considerando as disposições da legislação aplicável, a referida demanda afigura-se
✂️ a) cabível, tanto em face do diretor como dos Secretários de Estado, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos à companhia.
✂️ b) cabível apenas em face dos Secretários de Estado, dada a necessária condição de agentes públicos, respondendo o diretor da companhia exclusivamente na esfera civil.
✂️ c) descabida, eis que não se verifica prejuízo a entidade pública ou a empresa na qual o poder público detenha a maioria do capital social.
✂️ d) cabível apenas em face do diretor da companhia, nos limites da conduta lesiva apurada, não alcançando os Secretários de Estado, os quais poderão responder por crime de responsabilidade.
✂️ e) cabível apenas se apurada conduta dolosa dos imputados, eis que o elemento volitivo doloso é determinante para a caracterização de atos de improbidade, que não admitem modalidade culposa.