Leia com atenção a ementa abaixo. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMUNIDADE IOF ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS RENDAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CARTA FEDERAL. O texto da alínea c do inciso VI do artigo 150 é categórico ao revelar a imunidade quanto ao patrimônio e renda de entidades de assistência social que não tenham fins lucrativos. (AI 724793 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/04/2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-02 PP-00449) Assinale a alternativa CORRETA.
a) Não ter fins lucrativos significa que as entidades de assistência social apresentam prejuízos relativos às suas finanças.
b) Para o Supremo Tribunal Federal, as operações financeiras não são tributadas, porque esses valores compõem o patrimônio e a renda dessas entidades.
c) Para o Supremo Tribunal Federal, a imunidade decorre do fato de que o imposto sobre operações financeiras não se inclui entre os impostos sobre renda, patrimônio ou serviços.
d) A imunidade decorre de disposição expressa de lei, enquanto a isenção decorre da Constituição.