Glauco, conduzindo imprudentemente seu automóvel, vem a
colidir contra o carro de Regina. Essa, em razão da gravidade do
sinistro, sofreu lesões corporais graves, bem como a perda total de
seu veículo.
Por tal razão, Regina ajuízou ação indenizatória em face de Glauco,
pleiteando indenização a título de danos morais, materiais e
estéticos.
Glauco, ao ser citado, entendeu necessário integrar ao processo a
seguradora Ande Tranquilo, contratada para fornecer cobertura
securitária em favor de seu carro, para que, na eventualidade da
procedência dos pedidos formulados, a Ande Tranquilo pague a
indenização devida para Regina, nos termos e limites da apólice de
seguro.
Em tal hipótese, Glauco deverá:
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