Taís é juíza leiga em um Juizado Especial Cível. Em audiência, o
autor pede, justificadamente, a desistência do feito.
O réu, pessoa jurídica de grande porte, se opõe à desistência,
porque estima que tem grandes chances de êxito. Frisa, de todo
modo, que ainda penderia seu pedido contraposto.
Nesse caso, à luz dos enunciados do Fonaje, Taís, ao elaborar o
projeto de sentença, deve:
a) negar a desistência em face da oposição do réu e proceder ao
julgamento dos pedidos principal e contraposto;
b) admitir a desistência e julgar prejudicado o pedido
contraposto, tudo a despeito da manifestação do réu;
c) registrar que a desistência só era possível até a instauração
da audiência e proceder ao julgamento dos pedidos principal
e contraposto;
d) admitir a desistência e, de todo modo, proceder ao
julgamento do pedido contraposto, considerando a
manifestação de interesse do réu em audiência;
e) admitir a desistência e julgar extinto, sem resolução do
mérito, o pedido contraposto formulado por pessoa jurídica,
sob o fundamento de que é inadmissível uma pessoa jurídica
figurar como autora de pedido contraposto.