Hipólito, um administrador competente, trabalha em uma
empresa de telemarketing que reconheceu suas habilidades e o
inscreveu em um curso intensivo de altos estudos gerenciais em
outra cidade. Na volta do curso, dirigindo seu próprio veículo, ele
sofreu um acidente com múltiplas lesões após ser abalroado por
um caminhão desgovernado, resultando em internação hospitalar.
Surgiram dúvidas na empresa sobre a natureza do acidente, já que
ocorreu fora das dependências físicas e enquanto ele retornava do
curso.
Com base na Lei nº 8.213/1991 e suas alterações, a empresa deve
✂️ a) considerar o acidente como eventual, pagar salário integral até
a consolidação das lesões, acionar o plano de saúde para
ressarcir despesas de internação ✂️ b) considerar o acidente como comum, pagar salário integral
durante 15 dias, encaminhar ao benefício previdenciário do
INSS após o 16º dia de incapacidade. ✂️ c) considerar o acidente como comum, pagar salário integral
durante 15 dias, conceder férias de 30 dias, e encaminhar ao
INSS para concessão de benefício até a consolidação das
lesões. ✂️ d) considerar o acidente como de trabalho, pagar salário integral
durante 15 dias, solicitar ao INSS a concessão de benefício
acidentário após o 16º dia de incapacidade. ✂️ e) considerar o acidente como de trabalho, emitir a CAT, pagar
salário e outras despesas decorrentes do acidente durante 15
dias, encaminhar pedido de benefício acidentário ao INSS após
o 16º dia de incapacidade.