Segundo o art. 46, do Decreto no 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta
responsáveis pela cultura, pelo desporto, pelo
turismo e pelo lazer dispensarão tratamento
prioritário e adequado aos assuntos objeto referido
Decreto, com vista a viabilizar, sem prejuízo de
outras, as seguintes medidas, entre outras:
I. Incentivar a prática desportiva formal e
formal como direito de cada um e o lazer como
forma de promoção social.
II. Estimular meios que facilitem o exercício de
atividades desportivas entre a pessoa portadora
de deficiência e suas entidades representativas.
III. Assegurar a acessibilidade às instalações
desportivas dos estabelecimentos de ensino,
desde o nível pré-escolar até à universidade.
IV. Promover a inclusão de atividades desportivas
para pessoa portadora de deficiência na prática
da educação física ministrada nas instituições de
ensino públicas e privadas.
Estão CORRETAS:
✂️ a) I, II, III, IV. ✂️ b) III, IV. ✂️ c) I, IV. ✂️ d) I, II. ✂️ e) II, III, IV.