O parecer normativo 1/2024 do COFEn trata dos “Parâmetros
para o planejamento da força de trabalho da Enfermagem pelo
Enfermeiro”. Um dos fundamentos deste parecer se pauta no fato
de que o dimensionamento de pessoal de Enfermagem deve ser
entendido como uma responsabilidade do enfermeiro e seus
gestores. Sobre este tema, analise as afirmativas a seguir:
I. Na distribuição percentual do total de profissionais de
Enfermagem, para cobertura nas 24 horas, as seguintes
proporções mínimas devem ser observadas: para cuidado
mínimo – 33% são Enfermeiros (mínimo que garanta
1 Enfermeiro em cada turno) e os demais técnicos e/ou
auxiliares de Enfermagem.
II. Centro Obstétrico é uma unidade assistencial especial e, por
isso, segundo o parecer normativo 1/2024 do COFEn, deve-se
aplicar o cálculo de pessoal baseado Sistema de Classificação
de Pacientes (SCP), considerando que 50% da equipe deve ser
composta por enfermeiros obstétricos.
III. Em Pronto Socorro e Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
não é possível aplicar o método de dimensionamento
baseado no SCP.
IV. Para efeito de cálculo de pessoal aplica-se o Índice de
Segurança Técnica (IST), que diz respeito às ausências não
previstas (faltas). As férias dos trabalhadores não
contabilizam neste índice. V. Considerando o parâmetro “Horas de Assistência – durante as
24 horas de assistência”, no cuidado de alta dependência
deverá ser dispensado por paciente, 10 horas de
Enfermagem.
Está correto o que se afirma em
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