Em 2022, o Conselho Federal de Psicologia emitiu a nota técnica nº
4/2022/GTEC/CG, que versa sobre os impactos da lei nº
12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, na atuação
das psicólogas e dos psicólogos.
Com relação às recomendações feitas na nota supracitada, analise
as afirmativas a seguir.
I. Em situações nas quais são instados a se manifestar sobre a
ocorrência ou não de alienação parental, nos termos da Lei nº
12.318/10, a(o)s psicóloga(o)s fundamentem suas análises e
conclusões acerca dos membros do grupo familiar e de suas
dinâmicas relacionais com base no ilícito civil, definido nos
termos da lei.
II. Na elaboração de documentos psicológicos, a(o)s psicóloga(o)s
restrinjam suas análises e conclusões à comparação entre os
comportamentos observados em membros do grupo familiar
com as formas exemplificativas do ilícito civil, definido pela Lei
nº 12.318/10 como alienação parental.
III. No atendimento à criança e adolescente envolvidos em disputa
de guarda e convivência familiar, a(o)s psicóloga(o)s incluam a
mãe, o pai ou outro responsável no processo terapêutico ou de
avaliação psicológica.
Está correto o que se afirma em
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