É através da interpretação que o operador do direito realiza os
comandos previstos no sistema normativo, buscando diversos
métodos interpretativos existentes, as condições suficientes para
atingir o objetivo final do Direito, qual seja: a aplicação justa da
norma jurídica.
Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, analise
as afirmativas abaixo:
I. A hermenêutica jurídica tem por objetivo o estudo e a
sistematização dos processos aplicáveis para determinar o
sentido e o alcance das expressões do Direito.
II. Na falta de previsão legal específica, ou seja, a falta de normas
que deveriam existir para regulamentar determinados fatos,
mas que por motivos diversos não existem, a sua
complementação é chamada de integração.
III. A interpretação analógica, permitida pela própria lei, é aquela
em que o próprio dispositivo determina que se aplique
analogicamente o preceito, ou seja, após definir fórmula
casuística, menciona os casos que devem ser compreendidos
por semelhança.
IV. É vedada a interpretação literal de legislação tributária que
disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.
V. A lei tributária que define infrações, ou lhe comine
penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao fisco,
em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, II e III, apenas. ✂️ b) I, II e IV, apenas. ✂️ c) I, III e V, apenas. ✂️ d) II, IV e V, apenas. ✂️ e) I, II, III IV e V.