Um servidor estável, que ocupa cargo
técnico-administrativo no MPRS, passou a opor
resistência injustificada e reiterada à execução de
serviço
que deveria realizar por ordem
regularmente emanada pelo superior hierárquico.
Diante dessa situação hipotética, nos termos da
Lei Complementar nº 10.098/1994, que dispõe
sobre o estatuto e regime jurídico único dos
servidores públicos civis do Estado do Rio
Grande do Sul, foi instaurado procedimento
administrativo para apuração da conduta do
servidor, que, nesse caso,
a) poderá ser punido administrativamente com pena
disciplinar
de demissão pela prática de
indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada.
b) será afastado preventivamente do exercício das
atividades do cargo enquanto durar o processo
administrativo disciplinar, com a consequente
suspensão da remuneração.
c) terá a possibilidade de confessar a prática da
infração funcional para reduzir a penalidade
aplicável à repreensão, em razão de não ter
nenhum antecedente funcional.
d) poderá ser punido disciplinarmente só depois que
a
sentença judicial transitada em julgado
confirmar a decisão administrativa que tiver
reconhecido a prática de infração funcional, em
razão de ser servidor estável.
e) será liberado de responsabilização no âmbito
administrativo porque a conduta que praticou não
causou dano à Fazenda Estadual ou a terceiros.