O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução, em processos do Juizado
Especial Civil, proferirá sua decisão e imediatamente a
submeterá ao juiz togado, para homologação. Suponha-se, no
entanto, que, em um determinado caso concreto, o juiz togado
considere que não é possível a homologação da decisão, pois
é necessária a realização de atos probatórios indispensáveis,
antes de ser prolatada a decisão. Nesse caso, tendo em vista
os deveres do juiz leigo, contidos no Anexo II da Resolução
n.o
174/13 do Conselho Nacional de Justiça, o juiz leigo deverá
✂️ a) determinar que as partes questionem o juiz de imediato,
pois o juiz leigo deve velar por sua honra e reputação
pessoal. ✂️ b) manter sua decisão, pois cabe a ele zelar pela dignidade
da Justiça, agindo com lealdade e boa-fé. ✂️ c) requerer a homologação do acordo à Turma Recursal,
face à autonomia e independência funcionais. ✂️ d) cumprir a determinação, pois o juiz leigo subordina-se
às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado. ✂️ e) informar as partes para que recorram da decisão do juiz,
pois o juiz leigo encerrou seu ofício ao proferir a decisão.