É certo afirmar:
I. A falta de Inquérito Policial não gera nulidade ao juizado especial criminal, porque, apesar de previsto na Lei 9.099/95, o mesmo é dispensável, portanto, tendo elementos suficientes, poderá o Ministério Público oferecer denúncia.
II. O período de prova da suspensão condicional do processo será de dois a quatro anos, podendo de forma excepcional e fundamentada ser acrescido em mais um ano, se as condições assim o exigir.
III. Havendo conciliação civil na audiência preliminar prevista no juizado especial criminal, quando devidamente homologada, ocorrerá renúncia ao direito de queixa, tratando-se de a ação exclusivamente privada.
IV. Tratando-se de juizado especial criminal é possível que os atos processuais se realizem em horário noturno e em qualquer dia da semana.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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