No que se refere à Lei n.º 9.986/2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das agências reguladoras, e à Lei n.º 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das agências reguladoras, julgue os itens seguintes.
Salvo as exceções admitidas em lei, é defeso aos dirigentes das agências reguladoras, assim como aos ocupantes de cargos comissionados, e aos requisitados, o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresas, ou direção político-partidária.
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