Considerando-se o Decreto nº. 7.508/11, de 28 de
junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá
outras providências. A definição de Redes de Atenção à
Saúde é:
a) a forma de prestação de serviços de atendimento
inicial à saúde do usuário no SUS.
b) o espaço geográfico contínuo constituído por
agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e
sociais e de redes de comunicação e infraestrutura
de transportes compartilhados, com a finalidade
de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
c) o conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a
finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde.
d) a descrição geográfica da distribuição de recursos
humanos e de ações e serviços de saúde ofertados
pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-
-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.