É possível que a aplicação da lei no tempo continue a ser um dos
temas mais controvertidos do Direito hodierno. Não raro, a
aplicação das novas leis às relações já estabelecidas suscita
infindáveis polêmicas. De um lado, a ideia central de segurança
jurídica, uma das expressões máximas do Estado de Direito; de
outro, a possibilidade e a necessidade de mudança. Constitui
grande desafio tentar conciliar essas duas pretensões, em
aparente antagonismo.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito
Constitucional. 19ª ed., São Paulo: SaraivaJur, 2024, (Série IDP), p. 353.)
Acerca do Direito Intertemporal brasileiro, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) No que toca ao instituto da revogação, o ordenamento jurídico
brasileiro estabelece nítida preferência pela revogação tácita
das normas jurídicas em detrimento da expressa. ✂️ b) Em matéria de Direito Intertemporal, a irretroatividade é a
regra geral do Direito brasileiro, forte nos princípios da
segurança jurídica e de que o tempo rege o ato, o que,
contudo, não impede, mesmo havendo outros valores
jurídicos considerados relevantes, que a retroatividade possa
ser excepcionalmente admitida. ✂️ c) O Direito brasileiro somente admite a repristinação tácita de
modo excepcional, nos termos da Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro (LINDB). ✂️ d) A cessação de validade da norma por mero desuso possui
amplo respaldo na ordem jurídica brasileira, tendo em vista a
forte influência da matriz romano-germânica, que concebe o
sistema jurídico como o resultado vivo e concreto dos fatos
sociais. ✂️ e) A caducidade de uma norma jurídica é caracterizada pela
perda da sua validade temporal em virtude da gradativa perda
de efetividade, resultando no denominado “costume
negativo”.