O Poder Público instaurou regular procedimento de licitação para alienação onerosa de um terreno em área urbana residencial. Antes da homologação do resultado e da adjudicação do objeto do certame ao licitante já declarado vencedor, a Administração Pública teve notícia de que, em data posterior à avaliação do terreno, houve alteração do zoneamento da área que o abrangia, ampliando os usos possíveis, o que ocasionou substancial valorização do imóvel. Diante dessa situação, o administrador
✂️ a) não pode anular ou revogar a licitação, possuindo o licitante vencedor direito subjetivo à adjudicação do objeto. ✂️ b) deve anular a licitação, determinando nova avaliação do imóvel e a instauração de procedimento para apurar responsabilidade pelo trabalho técnico anteriormente realizado. ✂️ c) pode aditar o certame, para que prossiga com base no valor apurado em nova avaliação do imóvel. ✂️ d) pode revogar a licitação, determinando nova avaliação do imóvel, em face do fato superveniente e do interesse público demonstrado. ✂️ e) não pode aditar ou anular o certame, salvo se a valorização do imóvel for superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor anteriormente apurado.