Nos termos da Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o
marco legal das startups  e do empreendedorismo inovador, a
Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou
jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções
inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou
sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade
especial regida pela referida lei complementar.  
  ✂️         a) F – V – V.      ✂️         b) V – V – F.      ✂️         c) V – F – F.      ✂️         d) F – F – F.      ✂️         e) V – V – V.