Regina, empregada pública da Fundação XX, mantida pelo Estado
de São Paulo e responsável pela execução de políticas públicas de
aprimoramento educativo e cultural, ajuizou, em setembro de
2023, ação de cobrança em face de sua empregadora e do Estado
de São Paulo.
Em sua petição inicial, Regina requereu a condenação dos réus a
implementar, em sua remuneração, verba prevista em lei
estadual a todos os integrantes do funcionalismo paulista, bem
como a efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes
aos últimos cinco anos. O processo foi distribuído à 1ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Finda a instrução, em maio de 2024, o juízo julgou o pedido
parcialmente procedente, condenando a Fundação XX a efetuar a
implementação pedida por Regina, e julgou improcedente o
pedido em face do Estado de São Paulo, por entender que a
autora não possui vínculo funcional com o ente central.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que:
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