Uma empresa S.A. concessionária de automóveis vende um
modelo de veículo por um determinado preço que inclui seis
meses de serviços de Internet embarcada. Esses serviços de
Internet são regularmente vendidos de forma independente pela
empresa por uma taxa mensal. Após o período de seis meses, o
consumidor pode renovar esses serviços mediante pagamento de
uma taxa à concessionária. Ao analisar o caso, o contador da
empresa conclui que o veículo e o serviço podem ser vendidos
separadamente e o que cliente pode se beneficiar de ambos.
Dessa forma, considerando os preceitos do CPC 47 – Receita de
Contrato com Cliente, o contador identificou:
a) na etapa 2 – satisfação de obrigação de performance, que os
bens e serviços são distintos;
b) na etapa 2 – identificação de obrigação de performance, que
os bens e serviços são distintos;
c) na etapa 3 – identificação do contrato, que a concessionária
deve contabilizar os efeitos do contrato separadamente;
d) na etapa 4 – satisfação de obrigação de performance, que a
concessionária deve contabilizar ambos, bens e serviços, em
um único momento;
e) na etapa 5 – identificação de obrigação de performance, que
a concessionária deve contabilizar os efeitos do contrato
separadamente.