O Banco ABC ajuizou ação de execução de título extrajudicial
contra Romero, visando à cobrança de dívida materializada em
Cédula de Crédito Bancário. Realizada a penhora de um dos
imóveis pertencentes a Romero, foi designado leilão para a
alienação judicial do bem, o qual veio a ser arrematado por
Saldanha na data de 08/05/2022.
O edital do referido leilão previa expressamente que os débitos
tributários anteriores à alienação judicial são de responsabilidade
do arrematante. Assim, após a aquisição do imóvel em hasta
pública, a União passou a cobrar de Saldanha os débitos de ITR
relativos aos anos de 2018 e 2019.
Inconformado, Saldanha ajuizou ação em 18/04/2023,
objetivando a declaração de inexigibilidade dos débitos tributários
cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data de
08/05/2022, com fundamento no Art. 130, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional (CTN).
Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça sobre a questão, o pedido formulado na ação
declaratória deverá ser julgado:
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