Maria, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do
estado Alfa, almejava apresentar um projeto de lei versando
sobre questão afeta ao direito civil. Por tal razão, consultou sua
assessoria sobre a possibilidade, ou não, de a lei estadual
incursionar nessa matéria.
Foi corretamente esclarecido a Maria que a matéria é de
competência legislativa:
✂️ a) residual, indicativo de que se trata de matéria de
competência implícita dos estados e do Distrito Federal; ✂️ b) privativa da União, o que não obsta o seu exercício pelos
estados e pelo Distrito Federal nos termos do disposto em lei
ordinária; ✂️ c) privativa da União, indicativo de que não pode ser exercida
pelos estados e pelo Distrito Federal, salvo se houver
autorização daquele ente federativo; ✂️ d) concorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União,
prevalecendo a lei estadual, em razão da prevalência do
interesse local, caso conflite com a lei nacional; ✂️ e) concorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União;
logo, a lei estadual pode versar sobre a temática, desde que
observadas as normas gerais de caráter nacional.