Numa situação na qual o Estado recebe, por transferência da União, a autorização para prestar e explorar determinado serviço público de competência desta, e decide por prestar o serviço por meio de uma sociedade de economia mista criada para essa finalidade, essa empresa atuará na condição de
✂️ a) concessionária de serviço público e será remunerada pela tarifa, podendo receber subsídio do Estado quando esta não for suficiente para garantir o cumprimento das obrigações impostas pela legislação do setor, inclusive amortização de investimentos e custos de capital. ✂️ b) concessionária de serviço público e será remunerada mediante tarifa cobrada do usuário, a ser fixada de maneira a garantir a taxa interna de retorno calculada no início da operação do serviço. ✂️ c) delegatária de serviço público e não poderá receber subvenções, sob pena de estar caracterizado subsídio cruzado. ✂️ d) permissionária de serviço público, podendo receber subvenções econômicas para os investimentos necessários às obras de infraestrutura. ✂️ e) delegatária de serviço público e poderá ser deficitária, podendo receber subvenções econômicas do Estado para cobrir seu déficit operacional.