Em 2023, a sociedade empresária Alfa Serviços Ltda., atuante no
setor de logística, passou a ser acionada judicialmente por diversos
fornecedores, os quais alegavam inadimplemento contratual.
Durante a instrução de uma dessas ações, constatou-se que Alfa
não possui patrimônio suficiente para satisfazer as obrigações
contraídas, tendo inclusive encerrado suas operações físicas sem
formalizar a dissolução societária.
Verificou-se também que o único sócio administrador de Alfa, Sr.
Bruno, havia transferido parte expressiva do patrimônio da
empresa para uma nova sociedade, chamada Bravo Distribuição
Ltda., da qual ele também era sócio majoritário, logo após o
ajuizamento da primeira ação judicial. Ademais, Alfa continuava a
arcar com as despesas pessoais de Bruno, como o pagamento
mensal do aluguel de sua residência.
Diante desses fatos, o Juiz, a pedido do autor da ação,
desconsiderou a personalidade jurídica da Alfa para alcançar o
patrimônio de Bruno, com base no Art. 50 do Código Civil. Bruno,
por sua vez, interpôs recurso sustentando que a medida era
indevida, pois não houve prova de fraude e nem Alfa estava inativa
formalmente.
Com base na situação narrada e no ordenamento jurídico vigente,
assinale a alternativa correta.
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