Após longo período de tramitação, foram aprovadas modificações
à Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), modificações
estas que reorganizaram alguns conteúdos, bem como suprimiram
e acresceram outros afetos às suas competências.
Com isso, passou a ser previsto que:
I. Podem ser suspensas as licitações que afrontem a legalidade,
caso as irregularidades não sejam sanadas.
II. Devem ser fiscalizadas pelo TCU as despesas realizadas, pelos
Estados e pelos Municípios, com base nas transferências
obrigatórias de recursos financeiros promovidas pela União.
III. Deve ser apreciada, para fins de registro, a legalidade das
nomeações para cargos em comissão.
À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República, é
correto afirmar, em relação às três previsões legislativas, que
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