Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:
Art. 1o O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:
I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;
II. vinculação, denominação e estrutura operacional;
III. a criação e as atribuições de cargos públicos.
À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra
✂️ a) inconstitucional no que toca à autorização para que Decreto crie e extinga órgãos públicos, e que fixe as respectivas competências e atribuições, bem como para que crie cargos públicos e que defina suas atribuições. ✂️ b) constitucional, uma vez que cabe ao Poder Executivo dispor sobre as matérias que a Lei delegou à disciplina por Decreto, sendo esse o instrumento normativo adequado para instituir regulamentos para a fiel execução das leis. ✂️ c) inconstitucional apenas no que toca à autorização para que Decreto crie cargos públicos, uma vez que as demais matérias se inserem no âmbito da competência constitucional do Governador para discipliná-las mediante Decreto. ✂️ d) inconstitucional no que toca à autorização para que Decreto crie e extinga órgãos, bem como para que crie cargos públicos, embora possa a Lei delegar ao Governador a fixação das atribuições de cargos públicos por Decreto. ✂️ e) inconstitucional apenas no que toca à autorização para que Decreto crie cargos públicos, bem como para que defina suas atribuições, podendo delegar ao Governador a disciplina das demais matérias por Decreto.