Na audiência de instrução e julgamento, em um procedimento ordinário, serão produzidas as provas requeridas pelas partes:
I. Testemunhas arroladas pelo autor.
II. Depoimento pessoal do autor.
III. Testemunhas arroladas pelo réu.
IV. Esclarecimentos do perito.
Tais provas serão produzidas na seguinte ordem:
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