A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em relação à meta fiscal,
prevê para 2025: “Com menores resultados fiscais, a dívida
pública deverá subir de 76,6% do PIB em 2024 para 79,7% em
2027. A projeção final da LDO é para 2034, quando a dívida
chegaria a 74,5%. ‘Essa situação é explicada pela previsão de
taxas de juros reais acima da taxa estrutural de equilíbrio,
resultando em um custo real de financiamento da dívida pública
superior à taxa real de crescimento econômico. Isso dificulta a
estabilização da dívida durante o período analisado, mesmo
considerando um cenário de superávit primário’”. (Fonte:
Agência Câmara de Notícias)
Com a expectativa de aumento da dívida pública em 2027, o
presidente, com o auxílio da sua equipe de planejamento, deverá
acompanhar, conforme a Lei nº 4.320/1964:
✂️ a) as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública
e as inversões financeiras em relação à amortização da dívida
pública; ✂️ b) as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública
e as transferências de capital em relação à amortização da
dívida pública; ✂️ c) as transferências correntes em relação aos juros da dívida
pública e as transferências de capital em relação à
amortização da dívida pública; ✂️ d) as transferências correntes em relação aos juros da dívida
pública e as inversões financeiras em relação à amortização
da dívida pública; ✂️ e) as despesas de custeio em relação aos juros da dívida pública
e os investimentos em relação à amortização da dívida
pública.