Quando pensamos em emancipação, uma das primeiras ideias
remete, geralmente, à esfera legal, àquilo que é disposto nas leis.
Segundo o Código Civil Brasileiro (BRASIL, 2002), a emancipação
acontece, regularmente, aos 18 anos, quando as pessoas são
consideradas aptas para a prática de todos os atos da vida civil.
De algum tempo para cá, tornou-se corrente no campo de algumas
ações governamentais que têm a juventude como foco sua
qualificação como políticas emancipadoras ou emancipatórias. Uma
importante medida, no sentido da consolidação do termo tanto na
esfera legal quanto no campo das políticas públicas, relaciona-se ao
fato de o Estatuto da Juventude (BRASIL, 2013) destacar, desde seus
artigos iniciais, a promoção da autonomia e emancipação juvenis
com um dos princípios norteadores das políticas públicas
direcionadas para os jovens. De acordo com o Estatuto da Juventude,
a emancipação juvenil diz respeito à “trajetória de inclusão,
liberdade e participação do jovem na vida em sociedade” (Art. 2º,
parágrafo único).
Sobre esse aspecto, observa-se que muito do que se tem definido
como políticas emancipatórias no campo da juventude emerge da
contraposição dessas às chamadas políticas
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