Helena é empregada da empresa “ZZZ Ltda” e, na última segunda-feira, descobriu que está grávida. Para ter conhecimento de seus direitos, procurou sua amiga Natália, advogada recém-formada. Natália lhe informou que, dentre outros, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Helena terá direito
✂️ a) a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos. ✂️ b) a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. ✂️ c) ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico. ✂️ d) a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licençamaternidade. ✂️ e) a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licençamaternidade.